DECRETO N. 39.764, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1962

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia - Patrimônio da Mata - no distrito de Major Prado, município de Araçatuba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Major Prado, município de Araçatuba, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Patrimônio da Mata.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.