DECRETO N. 39.765, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1962
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia - Rosana - no distrito e município de Presidente Epitácio.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Presidente Epitácio a 3.ª (terceira) subdelegacia de
policia com sede no bairro de Rosana.
Artigo 2.º - A
Subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito
terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.