DECRETO N. 39.766, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre denominação de Estabelecimento de Ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de reverenciar a memória dos grandes vultos da nacionalidade;
Considerando que, com a morte de Candido Portinari, perderam São Paulo e o Brasil sua mais alta expressão no domínio das artes plásticas;
Considerando que a carreira de Cândido Portinari, iniciada e, durante anos, desenvolvida em condições extremamente adversas, culminou com a consagração universal, por força do próprio valor, aliado à dedicação e tenacidade com que se aplicava ao seu nobre trabalho;
Considerando, finalmente, que a memória do insigne artista deve constituir, para a juventude estudiosa de São Paulo, fonte permanente de inspiração do mais alto idealismo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A Escola Industrial de Batatais, criada pela Lei n. 2.438, de 22 de dezembro de 1953, fica autorizada a funcionar como Ginásio Vocacional, nos têrmos da Lei n. 6 052, de 3 de fevereiro de 1961, com a denominação de "Ginásio Estadual Vocacional Cândido Portinari", de Batatais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto