DECRETO N. 39.771, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 108.787.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito especial de Cr$ 108.787.000,00 (cento e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, destinado a atender as despesas com a conclusão do edificio-sede do Departamento. 
Parágrafo único - O presente crédito será atendido com os recursosconsignados à verba n. 294 - 8 93.4 -491-2 -, do Orçamento do Estado para o corrente exercício, objeto da Lei n. 6.484 de 13 de novembro de 1961 e do Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.