DECRETO N. 39.771, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 108.787.000,00, no
Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos
um crédito especial de Cr$ 108.787.000,00 (cento e oito
milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1963, destinado a atender
as despesas com a conclusão do edificio-sede do
Departamento.
Parágrafo único - O presente crédito
será atendido com os recursosconsignados à verba n. 294 -
8 93.4 -491-2 -, do Orçamento do Estado para o corrente
exercício, objeto da Lei n. 6.484 de 13 de novembro de 1961 e do
Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.