DECRETO N. 39.772, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962

Torna, em parte, insubsistente a alteração das Tabelas Explicativas do Orçamento de 1961, procedida pelo Decreto n. 39.352, de 16 de novembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada insubsistente a suplementação de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) constante do artigo 1.° do Decreto n. 39.352, de 16 de novembro de 1961, à dotação do Orçamento daquele exercício abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

Artigo 2.º - Em consequência da medida de que trata o artigo anterior é declarada sem efeito a redução de idêntica importância, constante do artigo 2.° do mesmo decreto, na parte relativa à dotação seguinte:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1962 .
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.