DECRETO N. 39.774, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre as diárias dos Juízes de Direito e Juizes Substitutos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto n. 38.715, de 8 de julho de 1961, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, as diárias a que se refere êste artigo serão de Cr$ 1.500,00."
Artigo 2.º - Êste artigo decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.774, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 2.° - Êste artigo decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.