DECRETO N. 39.776, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a
criação de funções no Quadro do
Serviço de Água de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída na Tabela III a que se refere o
artigo 5.° do Decreto 27.231, de 11 de janeiro de 1957 a
função de Desenhista Topógrafo Ref. IX, X, XI,
XII e XIII.
Artigo 2.º - Ficam criadas no Quadro o S.A.S.C., a que se
refere o Decreto n. 27.231, de 11 de Janeiro de 1957, modificado pelos
de números 28.246, de 26 de abril de 1957, 32.849, de 21 de
junho de 1958 e 38.182 de 7 de março de 1961, as seguintes
funções:
a) - Tabela III - Carreiras Mensalistas
1 (uma) função de Desenhista Topógrafo, Ref. IX.
b) - Tabela IV - Carreiras Horistas
3 (três) funções de Encanador I. Ref. 6;
1 (uma) função de Operador de Bombas I, Ref. 6;
1 (uma) função de Pedreiro I, Ref. 6;
1 (uma) função de Soldador, Ref. 9;
71 (setenta e uma) funções de Trabalhador I, Ref. 4.
Artigo 3.º - O primeiro preenchimento das
funções de que trata o artigo anterior será feito
pelos servidores constantes da relação anexa, na seguinte
conformidade:
a - automáticamente e considerando-se como exercício em
continuação, os que na presente data tenham pelo menos
dois (2) anos, de efetivo exercício no S.A.S.C.;
b - quando completarem dois (2) anos de efetivo exercício, desde
que apurada, antes de completar-se o período, a,
conveniência ou não de sua confirmação,
mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - Idoneidade moral;
II - Aptidão;
III - Disciplina;
IV - Assiduidade;
V - Dedicação ao serviço;
VI - Eficiência.
§ 1.º - Os chefes imediatos dos servidores sujeitos ao
periodo de confirmação, informarão, 30 (trinta)
dias antes da terminação dêste reservadamente,
sôbre esses servidores, tendo em vista os requisitos enumerados
nos itens I a VI dêste artigo.
§ 2.º - Em seguida, será formulado parecer
escrito, opinando sôbre o merecimento do servidor em
relação a cada um dos requisitos e concluindo a favor ou
contra a confirmação.
§ 3.º - Dêsse parecer, se contrário a
confirmação, será dada vista ao interessado pelo
prazo de cinco dias.
§ 4.º - Se o despacho do Superintendente do
S.A.S.C. fôr favorivel à permanência do servidor, a
confirmação não dependerá de qualquer novo
ato.
Artigo 4.º - Para efeito do periodo estabelecldo na
letra "b" do artigo anterior, será contado o tempo de
serviço prestado na categoria de "P.O.". desde que não
tenha havido solução de continuidade.
Artigo 5.º - As despesas decorrente da
execução do presente decreto correrão a conta de
verba própria do Serviço de Água de Santos e
Cubatão, constante do orçamento vigente.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Desenhista Topógrafo
1 - Maximus Claudio Lucchesi
Encanador I
1 - Abdon Edoardo de Oliveira
2 - Luiz Xavier
3 - Salvador de Macedo Silva
Operador de Bombas
1 - Joaquim Moraes Chaves
Pedreiro I
1 - Paulo Pereira dos Santos
Soldador
1 - José Carlos de Moraes
Trabalhador I
1 - Abilio dos Santos
2 - Adelino Gonçalves
3 - Adelino José da Silva
4 - Angelo Miguel
6 - Antonio Lapa Telis
6 - Benedito Antonio Filho
7 - Cicero Nunes Bezerra
8 - Claudionor Fernandes
9 - Eugemo de Lima
10 - Francisco Assis do Amaral
11 - Henrique Manoel de Araujo
12 - José Antonio dos Santos Filho
13 - José Cruz
14 - José Ferreira de Oliveira
15 - José Gongalves
16 - José Maria Ferreira
17 - José Oliveira dos Santos
18 - José Pereira
19 - Selvino Martins de Araujo
20 - Ubaldo Souto
21 - Virgílio Soares Pereira
22 - Waldemar Benedito dos Santos
23 - Acácio Juvenal Sodré
24 - Alcides Ferreira de Aguiar
25 - Aluisio Menezes da Silva
26 - Antonio Perez Ruiva
27 - Antonio Pinto Barbosa
28 - Ariovaldo Rodrigues Barbosa
29 - Arivaldo Menezes da Silva
30 - Augusto José Tenório
31 - Carlos de Oliveira Maia
32 - Celestino Pinheiro
33 - Dorival Jarones
34 - Eduardo dos Santos
35 - Elias José da Silva
36 - Flavio Franzon
37 - Horácio Góes
38 - Indalecio Dias da Silva
39 - João Casales Gones
40 - João Firmino Filho
41 - João Pedro da Silva
42 - Joaquim Eleutério Domingues
43 - José Alves de Lima
44 - José Bispo da Cruz
45 - José Davino Filho
46 - José Francisco da Silva
47 - José Luiz do Nascimento
48 - José Manoel Gomes
49 - José Pedro Filho
50 - José Pedro Martins
51 - José Prates dos Santos
52 - José Severino da Silva
53 - José Tobias da Silva
54 - José Vicente da Silva
55 - Lydio Launndo França
56 - Manoel Januário dos Santos
57 - Manoel José de Souza
58 - Manoel Mateus dos Santos
59 - Marciliano da Silva
60 - Mario Gongalves Santos
61 - Messias Borges
62 - Miguel da Luz
63 - Nelson Gomes Campos
64 - Norival Campos Sales
65 - Orlando Soares Merino
66 - Osny Caetano da Cruz
67 - Oswaldo Mendes
68 - Raimundo Rodrigues Freires
69 - Sebastião Basilio da Silva
70 - Severino Custódio
71 - Waldir Simões.