DECRETO N. 39.779, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 153.089,60 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 153.089,60 (cento e cinquenta e três mil, oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesa com diferença de vencimentos e salários de servidores da mesma Faculdade, devidamente apurada nos Processos FFOA-693-61, FFOA-128 e 129-62. 
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavits» aprovados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto