DECRETO N. 39.780, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Autoriza o Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo a subscrever ações do aumento de capital da Companhia de Armezens Gerais do Estado de São Paulo e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Autoriza o Patrimônio do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n.12.281, de
30 de outubro de 1941, a subscrever ações da Companhia de
Armazens Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP), até o
valor de Cr$ 61.800.000,00 (sessenta e um milhões e oitocentos
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da
execução dêste decreto, fica aberto no Instituto de
Café do Estado de São Paulo, um crédito especial
no valor a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
«superavits» apurados em balanços de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto