DECRETO N. 39.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de Funções Gratificadas e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotada uma Função Gratificada de Diretor de
Curso Primário, QE-PP-IV, F.G.-l, dentre as criadas pelo Decreto-lei n.
15.693, de 12 de fevereiro de 1946, em cada um dos estabelecimentos
abaixo:
Instituto de Educação "Prof. Alberto Conte", da Capital;
Instituto de Educação "Antonio Firmino de Proença", da Capital;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Alarico Silveira", da Capital;
Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão", da Capital;
Colégio Estadual e Escola Normal "Brasílio Machado", da Capital;
Instituto de Educação "Dr. Coriolano Burgos", de Amparo;
Instituto de Educação de Conchas;
Instituto de Educação "Silvio de Almeida", de Batatais;
Instituto de Educação "Prof. Stelio Machado Loureiro", de Biriguí.
Instituto de Educação de Orlandia;
Instituto de Educação "Dr. Carlos Sampaio Filho", de Penápolis;
Instituto de Educação "Dr. Fabio Barreto", de Registro;
Instituto de Educação "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro;
Instituto de Educação "Coronel Christiano Osório de Oliveira", de São João da Boa Vista;
Instituto de Educação "India Vanuire", de Tupã.
Colégio Estadual e Escola Normal "Galdino de Castro", de Cajuru;
Colégio Estadual e Escola Normal de Igarapava;
Colégio Estadual e Escola Normal "Virgílio Capoani", de Lençóis Paulista;
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Henrique Morato", de Matão;
Colégio Estadual e Escola Normal de Pompéia;
Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Marinho de Carvalho Filho", de Presidente Venceslau;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro Silveira", de Cafelândia ;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Eng. Isac Pereira Garcez", de Dracena;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacaembu;
Instituto de Educação "Horácio Soares", de Ourinhos.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Diretor,
QEPP-I, referência "43", do Curso Primário anexo ao Instituto de
Educação "Horácio Soares", de Ourinhos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto