DECRETO N. 39.787, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Nossa Senhora do Brasil", desta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que a direção da Escola Normal Particular "Nossa Senhora do Brasil", desta Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento: 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento da Escola Norma Particular "Nossa Senhora do Brasil", desta Capital concedido pelo Decreto n. 23.208, de 18 de março de 1954.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto