DECRETO N. 39.798, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia do Jahu", com sede em Jaú

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia do Jahu", com sede em Jaú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto