DECRETO N. 39.805, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de disciplina do currículo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 5.393, de 26 de junho de 1959, combinado com o artigo 209 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955 e de conformidade com o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 16 de agôsto de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida da 1.ª para a 2.ª série do currículo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras a disciplina "Lógica", do curso de Filosofia, referido no artigo 5.º do Regulamento baixado pelo decreto-lei n. 12.541, de 21 de janeiro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto