DECRETO N. 39.806, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Lins,
necessário à construção do prédio do
Instituto para Débeis Mentais do Serviço Social de
Menores
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um termos reno com área de
20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Lins, que consta pertencer a Adalberto Ariano
Crespo, necessário à construção do
prédio do Instituto para Débeis Mentais do Serviço
Social de Menores com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do ponto 1 segue em linha retana
distância de 107,20 metros, confrontando com a Fazenda Fortaleza
de propriedade do expropriando, até o ponto 2 no alinhamento da
Alameda Cesalpinas; daí à direita, continua pelo
alinhamento da Alameda Cesalpinas na extensão de 66,80 metros
até o ponto 3; desse ponto até o ponto 4, mede 12.25
metros em curva de concordância dos alinhamentos da Alameda
Cesalpinas e Praça das Palmeiras; do ponto 4 ao ponto 5, mede
56,50 metros, acompanhando o alinhamento da Praça das Palmeiras;
continua na distância de 62.71 metros até o ponto 6, pelo
alinhamentos da Praça das Palmeiras; ainda pelo alinhamento da
referida Praça, segue o ponto 7, medindo 44,00 metros;
daí. à direita, mede 67,00 metros, confrontando com o
Jardim Ariano de propriedade do expropriando, até encontrar o
ponto 8; finalmente à direita, segue em linha reta, na
distância de 197,39 metros, confrontando com a Fazenda Fortaleza,
até o ponto de partida, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 307.982-61 da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto