DECRETO N. 39.808, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, imóvel situado no distrito e município de Ilhabela, comarca de São Sebastião
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição. do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação para a da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda o imóvel abaixo discriminado, que se
destaca de maior àrea, de propriedade do Estado, situado no
distrito e município de Ilhabela, comarca de São
Sebastião, a saber: "um terreno de forma retangular, com a
área de 300 m². (trezentos metros quadrados), medindo 12
metros de frente, por 25 metros da frente aos fundos, confrontando, na
frente, com a rua Padroeira, de um lado com a rua São Benedito e
nas outras duas faces com o Grupo Escolar "Gabriel Ribeiro dos Santos"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto