PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no município e
comarca da Capital, necessário à construção
da 7.ª Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.503,16
m2. (hum mil, quinhentos e três metros, dezesseis
decímetros quadrados), situado na quadra 33 do setor 10 da
planta da cidade, município e comarca da Capital, que consta
pertencer à Desidério Gross, necessário à
constação da 7.ª Delegacia Circunscricional, com as
seguintes medidas e confrontações: partindo da divisa do
prédio n. 814 da rua Frei Caneca, segue pelo alinhamento dêste,
na distância de 20,20 metros: deflete à esquerda, em linha
reta com 68,83 metros confrontando com propriedade de Antonio Vieira
Paim: à esquerda mede 24.60 metros confrontando com Renato Leal;
daí em ligeira deflexão à direita, mede 4,60
metros: ainda à direita com ângulo reto, mede 0,65 metros:
deflete à esquerda, medindo 2.04 metros; novamente à
esquerda, mede 17,52 metros confrontando com os fundos dos
prédios ns. 43, 51 e 57 da Rua Peixoto Gomide: ainda à
esquerda, mede 8,40 metros confrontando com propriedade de Dionizio
Cataldo: daí, à direita na distância de 45,20
metros segue até encontrar o alinhamento da Rua Frei Caneca,
início da presente descrição, medidas essas
constantes da planta D. 17381, anexa ao processo DJ-21-604-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Anonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto