DECRETO N. 39.809, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à construção da 7.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS  ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.503,16 m2. (hum mil, quinhentos e três metros, dezesseis decímetros quadrados), situado na quadra 33 do setor 10 da planta da cidade, município e comarca da Capital, que  consta pertencer à Desidério Gross, necessário à constação da 7.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: partindo da divisa do prédio n. 814 da rua Frei Caneca, segue pelo alinhamento dêste, na distância de 20,20 metros: deflete à esquerda, em linha reta com 68,83 metros confrontando com propriedade de Antonio Vieira Paim: à esquerda mede 24.60 metros confrontando com Renato Leal; daí em ligeira deflexão à direita, mede 4,60 metros: ainda à direita com ângulo reto, mede 0,65 metros: deflete à esquerda, medindo 2.04 metros; novamente à esquerda, mede 17,52 metros confrontando com os fundos dos prédios ns. 43, 51 e 57 da Rua Peixoto Gomide: ainda à esquerda, mede 8,40 metros confrontando com propriedade de Dionizio Cataldo: daí, à direita na distância de 45,20 metros segue até encontrar o alinhamento da Rua Frei Caneca, início da presente descrição, medidas essas constantes da planta D. 17381, anexa ao processo DJ-21-604-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Anonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto