DECRETO N. 39.810, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Esperança, 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção da 40.ª Delegacia Circunscricional.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do estado, combiniado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 1.625,00 m² (hum mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) situado na Vila Esperança, 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Joaquim Jorge Ribeiro, necessário à construção da 4.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto situado a 15,20 metros da face do prédio n. 1.773 da Avenida Amador Bueno da Veiga, medindo 65,00 metros de frentes para a Rua José Jorge Ribeiro por 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta D. 16.649, anexa ao processo DJ - 21.168-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.454, de 12 de maio de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substrito

DECRETO N. 39.810, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação

No preâmbulo do decreto - Onde se lê:
...combiniado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto...
Leia-se:
...combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto...