DECRETO N. 39.811, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 2.º subdistrito - Liberdade - município e comarca da Capital, necessário à ampliação da 6.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judical, um terreno com a área de 546,40 m². (quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado no 2.º subdistrito - Liberdade - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Giuseppe Simsgalli, necessário à ampliação da 6.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra A, canto dos muros que fazem divisa com próprio do Estado, ocupado pela 6.ª Circunscrição Policial e Fôrça Pública; daí, segue confrontando com o expropriando, até a letra B, na distância de 46,60 metres; deflete à esquerda confrontando com quem de direito, na distância de 67,45 metros, até a letra C; daí, novamente à esquerda, confrontando com próprio do Estado, segue na distância de 28,38 metros até a letra A, inicio da presente descrição", medidas essas constantes da planta F. 17.841, anexa ao precesso DJ. 21.837-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 ao Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto