DECRETO N. 39.812, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.866, de 4 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.866, de 4 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes abaixo descriminados, com a área total de 2.265.20 m2. (dois mil, duzentos e sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados),situados no 19.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Eulália, a saber:
1) um lote com a área de 1.572,00 m2, que consta pertencer a Pedro Vicente Bueno de Azevedo e outro, medindo 41,45 metros de frente para a rua Monte Alverne; 28,40 metros ao lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com João Dias Fernandes; 47,40 metros ao lado direito, confrontando com o prédio n. 141; e, 44,60 metros aos fundos, confrontando com Samuel Goldemberg, Antonio Braz, e outros.
2) um lote com a área de 396,00 m2, que consta pertencer a João Dias Fernandes, medindo 16,00 metros de frente para a rua Monte Alverne; 21,10 metros ao lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com quem de direito; 28,40 metros ao lado direito, confrontando com Pedro Vicente Bueno de Azevedo; e, 17,50 metros aos fundos confrontando com Mario Lazarini.
3) um lote com a área de 207,00 m2, que consta pertencer a Mario Lazarini, medindo 17,00 metros de um lado confrontando com João Dias Fernandes; 14,63 metros do outro lado confrontando com o lote n. 12; 10,30 metros aos fundos confrontando com Samuel Goldemberg e 16,10 metros em seccionamento aos lotes 14 e 13 de propriedade de Mario Lazarini.
4) um lote com a área de 67,00 m2, que conta pertencer a Samuel Goldemberg, medindo 8,60 metros pela frente em seccionamento ao lote 8, confrontando com o mesmo Samuel Goldemberg; 10,30, metros de um lado confrontando com Mario Lazarini; 5,40 metros do outro lado, confrontando com Antonio Braz; e, 8,00 metros aos fundos, confrontando com Pedro Vicente Bueno de Azevedo.
5) um lote com a área de 24,20 m2, que consta pertencer a Antonio Braz, medindo 9,00 metros pela frente em seccionamento do lote 7, confrontando com o mesmo Antonio Braz; 5,40 metros de um lado, confrontando com Samuel Goldemberg; e 9,00 metros aos fundos confrontando com Pedro Vicente Bueno de Azevedo, medidas essas constantes da planta D. 14825, anexa ao processo DJ-21. 371-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.057, de 12 de setembro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto