DECRETO N. 39.812, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.866, de 4 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.866, de 4 de
agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, os lotes abaixo descriminados, com a
área total de 2.265.20 m2. (dois mil, duzentos e sessenta e seis
metros e vinte decímetros quadrados),situados no 19.º
subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Santa Eulália, a saber:
1) um lote com a área
de 1.572,00 m2, que consta pertencer a Pedro Vicente Bueno de Azevedo e
outro, medindo 41,45 metros de frente para a rua Monte Alverne; 28,40
metros ao lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com
João Dias Fernandes; 47,40 metros ao lado direito, confrontando
com o prédio n. 141; e, 44,60 metros aos fundos, confrontando
com Samuel Goldemberg, Antonio Braz, e outros.
2) um lote com a área
de 396,00 m2, que consta pertencer a João Dias Fernandes,
medindo 16,00 metros de frente para a rua Monte Alverne; 21,10 metros
ao lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com quem
de direito; 28,40 metros ao lado direito, confrontando com Pedro
Vicente Bueno de Azevedo; e, 17,50 metros aos fundos confrontando com
Mario Lazarini.
3) um lote com a área
de 207,00 m2, que consta pertencer a Mario Lazarini, medindo 17,00
metros de um lado confrontando com João Dias Fernandes; 14,63
metros do outro lado confrontando com o lote n. 12; 10,30 metros aos
fundos confrontando com Samuel Goldemberg e 16,10 metros em
seccionamento aos lotes 14 e 13 de propriedade de Mario Lazarini.
4) um lote com a área
de 67,00 m2, que conta pertencer a Samuel Goldemberg, medindo 8,60
metros pela frente em seccionamento ao lote 8, confrontando com o mesmo
Samuel Goldemberg; 10,30, metros de um lado confrontando com Mario
Lazarini; 5,40 metros do outro lado, confrontando com Antonio Braz; e,
8,00 metros aos fundos, confrontando com Pedro Vicente Bueno de
Azevedo.
5) um lote com a área
de 24,20 m2, que consta pertencer a Antonio Braz, medindo 9,00 metros
pela frente em seccionamento do lote 7, confrontando com o mesmo
Antonio Braz; 5,40 metros de um lado, confrontando com Samuel
Goldemberg; e 9,00 metros aos fundos confrontando com Pedro Vicente
Bueno de Azevedo, medidas essas constantes da planta D. 14825, anexa ao
processo DJ-21. 371-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.057, de 12
de setembro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto