DECRETO N. 39.815, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.152, de 30 de setembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.152, de 30 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 5.028,02 m². (cinco mil, vinte e oito metros e, dois decímetros quadrados), situado na quadra "N" do loteamento denominado "Chacara Santa Terezinha", 22.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, quadra 71 do setor 46 da planta da cidade, que consta pertencer a Domingos Quirino Ferreira Neto, necessário à construção do Grupo Escolar da Chacara Ingleza, abrangendo os lotes ns. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento da Rua José Vicente de Azevedo com a Rua General Eloy Alfaro, segue pelo alinhamento desta última na distância de .. 27,85 metros; deflete à esquerda, com 24,00 metros, confrontando com fundos dos lotes n. 15,016, e 17; daí, à direita, segue pela divisa do lote n. 15 medindo .. 23,48 metros, até encontrar o alinhamento da Rua H, continua à esquerda, pelo alinhamento da Rua H na distância de 76,00 metros; deflete à esquerda, com .. 21,53 metros confrontando com o lote n. 5; daí, deflete ligeiramente à direita, pela divisa do lote n. 32 com 21,53 metros até encontrar o alinhamento da Rua José Vicente de Azevedo; à esquerda, pelo alinhamento da Rua José Vicente de Azevedo, mede 45,30 metros; ainda à esquerda, continua pelo alinhamento da Rua José Vicente de Azevedo, medindo 65,65 metros; finalmente à esquerda, mede 3.50 metros no canto chanfrado da esquina dessa rua com a rua General Eloy Alfaro, ponto inicial da presente descrição, medidas essas constantes da planta F -- 17.872, anexa ao processo DJ - 21579-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto