DECRETO N. 39.815, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
39.152, de 30 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.152, de 30
de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 5.028,02
m². (cinco mil, vinte e oito metros e, dois decímetros quadrados),
situado na quadra "N" do loteamento denominado "Chacara Santa
Terezinha", 22.º subdistrito - Saúde - município e comarca
da Capital, quadra 71 do setor 46 da planta da cidade, que consta
pertencer a Domingos Quirino Ferreira Neto, necessário à
construção do Grupo Escolar da Chacara Ingleza,
abrangendo os lotes ns. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do cruzamento da Rua José
Vicente de Azevedo com a Rua General Eloy Alfaro, segue pelo
alinhamento desta última na distância de .. 27,85 metros;
deflete à esquerda, com 24,00 metros, confrontando com fundos
dos lotes n. 15,016, e 17; daí, à direita, segue pela
divisa do lote n. 15 medindo .. 23,48 metros, até encontrar o
alinhamento da Rua H, continua à esquerda, pelo alinhamento da
Rua H na distância de 76,00 metros; deflete à esquerda,
com .. 21,53 metros confrontando com o lote n. 5; daí, deflete
ligeiramente à direita, pela divisa do lote n. 32 com 21,53
metros até encontrar o alinhamento da Rua José Vicente de
Azevedo; à esquerda, pelo alinhamento da Rua José Vicente
de Azevedo, mede 45,30 metros; ainda à esquerda, continua pelo
alinhamento da Rua José Vicente de Azevedo, medindo 65,65
metros; finalmente à esquerda, mede 3.50 metros no canto
chanfrado da esquina dessa rua com a rua General Eloy Alfaro, ponto
inicial da presente descrição, medidas essas constantes
da planta F -- 17.872, anexa ao processo DJ - 21579-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto