DECRETO N. 39.816, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 37.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Alta

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.093,60 m². (seis mil, noventa e três metros e sessenta decímetros quadrados) situado no 37.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, quadra 14, setor 64 da planta da cidade, que consta pertencer a Ida Ribas, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Alta, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto B no alinhamento esquerdo da Rua Maria Candida, segue por esse alinhamento na distância de 116,00 metros; daí, deflete à esquerda, em linha reta, na distância de 82,30 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Petrópolis; continua à esquerda, por esse alinhamento na distância de 104,50 metros; deflete ligeiramente à esquerda, ainda pelo alinhamento da Rua Petrópolis medindo 31 20 metros daí, em curva de concordância, a esquerda, mede 5,18 metros até encontrar o ponto de partida, medidas essas constantes da planta H. 16 547, anexa ao processo DJ 21690-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160-490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto