DECRETO N. 39.816, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 37.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da
Capital, necessário à construção do 2.º Grupo
Escolar de Vila Maria Alta
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 6.093,60 m². (seis mil, noventa e três metros e
sessenta decímetros quadrados) situado no 37.º subdistrito -
Vila Maria - município e comarca da Capital, quadra 14, setor 64
da planta da cidade, que consta pertencer a Ida Ribas,
necessário à construção do 2.º Grupo
Escolar de Vila Maria Alta, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do ponto B no alinhamento
esquerdo da Rua Maria Candida, segue por esse alinhamento na
distância de 116,00 metros; daí, deflete à
esquerda, em linha reta, na distância de 82,30 metros, até
encontrar o alinhamento da Rua Petrópolis; continua à esquerda,
por esse alinhamento na distância de 104,50 metros; deflete
ligeiramente à esquerda, ainda pelo alinhamento da Rua
Petrópolis medindo 31 20 metros daí, em curva de
concordância, a esquerda, mede 5,18 metros até encontrar o
ponto de partida, medidas essas constantes da planta H. 16 547, anexa
ao processo DJ 21690-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160-490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto