DECRETO N. 39.817, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de Imóvel situado no distrito, município e comarca de
Adamantina, necessário à construção do Ginásio Estadual e Escola Normal de Adamantina
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 8.400,00 m² (oito mil e quatrocentos metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Adamantina, que
consta pertencer a Candido Jorge de Lima, necessário à construção do
Ginásio Estadual e Escola Normal de Adamantina, medindo 84,00 metros de
frente para a rua Dr. Amo Kieffer por 100,00 metros da frente aos
fundos abrangendo nos fundos, 16,00 metros de largura da rua Gastão
Vidigal; confronta de um lado com a Avenida Rio Branco; de outro, com a
Alameda Navarro de Andrade e nos fundos, com a quadra 163, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo DJ - 18238-57 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto