DECRETO N. 39.817, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito, município e comarca de Adamantina, necessário à construção do Ginásio Estadual e Escola Normal de Adamantina

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.400,00 m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Adamantina, que consta pertencer a Candido Jorge de Lima, necessário à construção do Ginásio Estadual e Escola Normal de Adamantina, medindo 84,00 metros de frente para a rua Dr. Amo Kieffer por 100,00 metros da frente aos fundos abrangendo nos fundos, 16,00 metros de largura da rua Gastão Vidigal; confronta de um lado com a Avenida Rio Branco; de outro, com a Alameda Navarro de Andrade e nos fundos, com a quadra 163, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ - 18238-57 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto