DECRETO N. 39.818, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 39.º subdistrito - Vila Matilde - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Patriarca
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5100,00
m². (cinco mil e cem metros quadrados), situado na Cidade
Patriarca, 39.º subdistrito - Vila Matilde - município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Paulo Leite Mascarenhas e
outros, necessário à construção do Grupo
Escolar da Cidade Patriarca, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo de um ponto distante 67,93 metros
da Avenida Paulo Leite Mascarenhas, segue pelo alinhamento da Rua D na
distância de 83,57 metros; deflete à esquerda medindo
60,00 metros, confrontando nos primeiros 30,00 metros com remanescente
do "Jardim Hercilia" e nos restantes 30,00 metros com remanescente da
"Vila Nhocuné"; daí, novamente à esquerda, mede
83,00 metros confrontando com remanescente da "Vila Nhocunfi";
finalmente à esquerda, mede 63,00 metros, até o ponto de
partida, confrontando ainda com remanescentes da "Vila Nhocunfi" e
"Jardim Hercília", medidas essas constantes da planta G. 17.175, anexa
ao processo DJ. 21.794-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160 - 490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto