DECRETO N. 39.821, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 250.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria; um crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesa com a subscrição de ações do aumento de capital da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), compreendida no Plano de Ação - Setor "P" - Participação na grande indústria de base. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,155% (cento e cinquenta e cinco milesimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2958, de 21 de Janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto