DECRETO N. 39.821, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
250.000.000,00, destinado a atender a despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria; um crédito
especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), para atender a despesa com a subscrição de
ações do aumento de capital da Companhia
Siderúrgica Paulista (COSIPA), compreendida no Plano de
Ação - Setor "P" - Participação na grande
indústria de base.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevado de 0,155% (cento e cinquenta e cinco
milesimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2958, de 21
de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto