DECRETO N. 39.822, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 12, item II da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962, um crédito suplementar de Cr$ 14.866.000,00 (quatorze milhões e oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, ás despesas decorrentes do enquadramento dos cargos de direção, cujas funções correspondem as das carreiras de nível universitário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto