DECRETO N. 39.824, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
Declara sem efeito o artigo 2.º do Decreto n. 39.141, de 29 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 2.º, do Decreto
n. 39.141, de 29 de setembro de 1961, que relotou no Serviço de
Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, referência "22", do
QSA-PP-III, para o Departamento da Produção Vegetal, da
mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Olivio Baroni.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.