DECRETO N. 39.825, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a
incorporação ao patrimônio do Estado e declara
reservada a conservação da flora e fauna, uma gleba de
terras devolutas, situada na Comarca de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimônio da
Fazenda do Estado de São Paulo, reservada a
conservação da flora e fauna, nos têrmos do disposto no
artigo 3.º, letra "c", do Decreto-lei n. 14.916, de 6 de agôsto de
1945. uma gleba de terras declarada devoluta por sentença que
transitou em julgado, na ação discriminatória do
12.º perímetro de Iguape, situada no Municipio de Pedro de Toledo,
na cabeceira do Rio São Lourencinho, a qual ficará sob a
guarda e administração do Serviço Florestal, da
Secretaria da Agricultura, com a área de 1.743 ha., com as
divisas e confrontações descritas no memorial e
respectiva planta constante do Processo n. 34.480, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto