DECRETO N. 39.832, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1962
Prorroga por cento e vinte dias o prazo da entrada em vigência do Decreto n. 39.556, de 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Considerando que, pelo Projeto de Lei n.1.092|61, que dispõe
sôbre a reorganização da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, prevê em sua
redação original, a transferência do Serviço
de Saúde Escolar para a Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde Pública, fato que inspirou as providências
determinadas no Decreto n. 39.556, de 26 de dezembro de 1961;
Considerando, entretanto, que a Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa, em seu parecer n. 3.505. houve por bem apresentar
substitutivo em virtude do qual se mantem o mencionado Serviço
na Secretaria da Educação;
Considerando, assim, que tudo indica a conveniência de
aguardar-se o pronunciamento definitivo da Assembléia
Legislativa sôbre o assunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por 120(cento e vinte) dias, o
prazo de entrada em vigência do Decreto n. 39.556, de 26 de
dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispoções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estrado de São Paulo, aos 24 fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto