DECRETO N. 39.833, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962
Autoriza a transferência de parte de imóvel, da Administração do Serviço Florestal do Estado para a administração do Departamento da Produção Animal, e cria o "Refúgio de Faúna do Mogi-Guaçu"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da
administração do Serviço Florestal do Estado para
a administração do Departamento da Produção
Animal, ambos da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, de parte do imóvel do patrimônio do Estado,
com a área abaixo discriminada, situado no Município de
Mogi-Guagu, onde está instalada a Floresta Estadual de
Mogi-Guaçu, antiga Fazenda Campininha, do referido
Serviço Florestal do Estado, para o fim especial de constituir o
"Refúgio de Faúna do Mogi-Guaçu", da
Divisão de Proteção e Produção de
Peixes e Animais Silvestres:
"O perímetro começa na estaca 0
(zero) situada a 25,00 m do eixo de um pontilhão existente sôbre
um córrego sem nome, que divide com terras de Tranquilo de Tal,
acompanhando o alinhamento de um caminho interno por onde segue nos
seguintes rumos e distãncias: 58.° 10' NW; 58.° 10' NW -
31,60m; 76° 16' SW - 69,99m; 76.° 44' SW - 167,95m; 84.°
41' NW - 154,00m; 85.° 27' NW - 159,98m; dêste ponte segue
acompanhando a curva da estrada até a distância de 145,00m
onde encontra a respectiva corda com rumo de 49.° 23' NW e 135,00m
daí segue acompanhando o caminho nos seguintes rumos e
distâncias: 21° 18' NW - 156,97m; 21.° 08' NW - 140,97m;
19 ° 59' NW - 179,96m; 20.° 27' NW - 173,88m; 21.° 19' NW -
219,82m; 24.° 30' NW - 127,97m; 33.° 10' NW 106 00m; 39,12 NW -
171,98m; 39.° 15' NW - 238,00m; 38.° 10' NW - 129,96m; 39°
45' NW - 115,96m; segue no rumo de 78.° 39' NE na distância
de 853,02m, onde encontra a margem direita do rio Mogi-Guaçu,
confrontando até aqui com terras da Fazenda Campininha; segue
pela margem direita do rio Mogi-Guaçu até encontrar o
córrego de divisa por onde segue pela margem esquerda até
o ponto situado sôbre o eixo de um pontilhão, a 25.00m da
estaca 0 (zero), ponto de partida, confrontando com terras de Tranquilo
de Tal. A área compreendida pelo perímetro descrito
é de 3.021.250,00 m² ou 124,845 alqueires paulistas. Os rumos
referem-se ao meridiano magnético de agôsto de 1961".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto