DECRETO N. 39.834, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de São José dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte
verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n.
39.590, de 29 de dezembro de 1961:
Parágrafo úinico - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de "superavits" de
exercícios anteriores, convenientemente apurados em
balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto