DECRETO N. 39.835, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962

Torna sem efeito o decreto n. 39.643, de 8 de Janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.643, de 8 de Janeiro de 1962, que dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 420.000.000,00, destinado a atender a despesas do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto