DECRETO N. 39.838, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Sociedade Madalena de Canossa, de Araras
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12
de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo n.46,
regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo G. G. n 4846|60, fica
doado à Sociedade Madalena de Canossa, de Araras, entidade
registrada no Serviço Social do Estado, sob n. 912, o seguinte
material inservivel para o Estado, declarado excedente para a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança, pela CEME -
Comissão, Estadual de Material Excedente:
a) uma máquina de escrever
marca L. C. Smith, mimero 1.299.624 - B - 12;
b) uma máquina de
escrever, marca L. C. Smith, n. 1.154.711 - B - 12.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto