DECRETO N. 39.839, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal para obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica do aumento de salário e abono de que trata a Lei n.6.773, de 27 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Aplica-se ao Pessoal para Obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica, o disposto nos artigos 1.° e 10 da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do DAEE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispuser em contrário, a contar de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 26 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto