DECRETO N. 39.840, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962
Transfere à Prefeitura Municipal
de Elias Fausto a autorização concedida ao Sr.
José Maluf para explorar a linha telefônica intermunicipal
entre Monte-Mor e Elias Fausto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução ao pedido da Prefeitura de Elias Fausto e do Sr.
José Maluf,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a Prefeitura Municipal de
Elias Fausto a autorização para o estabelecimento e
exploração de linha telefônica intermunicipal entre
os municípios de Monte-Mor e Elias Fausto, outorgada ao Sr.
José Maluf pelo decreto n. 27.442 de 13.2.1957.
Parágrafo único - Continua em vigor
autorização para exploração da linha
telefônica intermunicipal entre os Municípios de Campinas
e Monte-Mor outorgada ao Sr. José Maluf pelo decreto acima
referido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 26 de fevereiro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto