DECRETO N. 39.840, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962

Transfere à Prefeitura Municipal de Elias Fausto a autorização concedida ao Sr. José Maluf para explorar a linha telefônica intermunicipal entre Monte-Mor e Elias Fausto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura de Elias Fausto e do Sr. José Maluf, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a Prefeitura Municipal de Elias Fausto a autorização para o estabelecimento e exploração de linha telefônica intermunicipal entre os municípios de Monte-Mor e Elias Fausto, outorgada ao Sr. José Maluf pelo decreto n. 27.442 de 13.2.1957. 
Parágrafo único - Continua em vigor autorização para exploração da linha telefônica intermunicipal entre os Municípios de Campinas e Monte-Mor outorgada ao Sr. José Maluf pelo decreto acima referido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto