DECRETO N. 39.843, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
142, parágrafo único, do Decreto n.31.438, de 22 de
março de 1958, combinado com o artigo 1.º da Lei a. 2.657,
de 21 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para padrão "X", a
contar da vigência do Decreto n. 31.438, de 22 de março de
1958, o vencimento do cargo de "Redator Chefe", constante da Tabela I,
Parte Permanente, alínea "a", do Quadro do Pessoal do
Departamento de Estradas do Rodagem (QDER), fixado e consolidado pelo
Decreto n. 31.437, da mesma data, alterada a denominação
para "Redatar Secretário".
Parágrafo único - Aplica-se ao cargo referido
nêste artigo, a contar de 1.º de julho de 1960, o disposto no
artigo 49 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem e a apostila publicada no
órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto