DECRETO N. 39.843, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 142, parágrafo único, do Decreto n.31.438, de 22 de março de 1958, combinado com o artigo 1.º da Lei a. 2.657, de 21 de janeiro de 1954, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado para padrão "X", a contar da vigência do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958, o vencimento do cargo de "Redator Chefe", constante da Tabela I, Parte Permanente, alínea "a", do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas do Rodagem (QDER), fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, da mesma data, alterada a denominação para "Redatar Secretário". 
Parágrafo único - Aplica-se ao cargo referido nêste artigo, a contar de 1.º de julho de 1960, o disposto no artigo 49 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960. 
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto