DECRETO N. 39.844, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.962, de 25 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.962, de 25 de agôsto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de .. 1.940.09 m² (hum mil, novecentos e quarenta metros quadrados), situado na Vila D. Pedro I, município e comarca da Capital, quadra 30, setor 43, da planta da cidade, que consta pertencer à Fundação N. S. Auxiliadora do Ipiranga e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila D. Pedro I. medindo 48,50 metros de frente para a rua Arcipestre Andrade por 40 metros da frente aos fundos confrontando de um lado, com a rua 28 de Setembro, para a qual também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F-15.104, anexa ao processo DJ21. 232-61 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.844, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.° - Onde se lê: 
... de frente para a rua Arcipestre Andrade ...
Leia-se:
... de frente para a rua Arcipreste Andrade ...