DECRETO N. 39.844, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.
38.962, de 25 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.962, de 25
de agôsto de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de .. 1.940.09 m² (hum mil, novecentos e quarenta metros
quadrados), situado na Vila D. Pedro I, município e comarca da
Capital, quadra 30, setor 43, da planta da cidade, que consta pertencer
à Fundação N. S. Auxiliadora do Ipiranga e outros,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila D. Pedro I. medindo 48,50 metros de frente para a rua Arcipestre
Andrade por 40 metros da frente aos fundos confrontando de um lado, com
a rua 28 de Setembro, para a qual também faz frente; de outro
lado e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas
constantes da planta F-15.104, anexa ao processo DJ21. 232-61 do
Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.844, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
... de frente para a rua Arcipestre Andrade ...
Leia-se:
... de frente para a rua Arcipreste Andrade ...