DECRETO N. 39.845, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.297, de 3 de novembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Ccnstituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39 297, de 3 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.515,00 m². (três mil quinhentos e quinze metros quadrados), situado no 24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 29, setor 75 da planta da cidade, que consta pertencer a Luiz Magri e outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Casa Verde, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento da rua Anita com a rua Elza, segue por esta última na extensão de 50,00 metros; daí, à direita, mede 109,00 metros confrontando com Maria da Glória Rocha Lourenco e outros, até encontrar o alinhamento da rua Maria Aparecida; segue à direita, pelo alinhamento da rua Maria Aprecida medindo 12,00 metros; continua ainda à direita, pelo referido alinhamento com 61,30 metros; novamente a direita, segue pelo alinhamento da rua Anita com 60,00 metros, até encontrar o ponto de partida, medidas essas constantes da planta F-14245, anexa ao processo DJ-21.187-61, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.845, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê: 
... Alto da Casa Verde, com seguintes medidas ...
Leia-se:
... Alto da Casa Verde, com as seguintes medidas ...