DECRETO N. 39.845, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.297, de 3 de novembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Ccnstituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39 297, de 3 de
dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.515,00
m². (três mil quinhentos e quinze metros quadrados), situado no
24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da
Capital, quadra 29, setor 75 da planta da cidade, que consta pertencer
a Luiz Magri e outros, necessário à
construção do Grupo Escolar do Alto da Casa Verde, com as
seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento
da rua Anita com a rua Elza, segue por esta última na
extensão de 50,00 metros; daí, à direita, mede
109,00 metros confrontando com Maria da Glória Rocha Lourenco e
outros, até encontrar o alinhamento da rua Maria Aparecida;
segue à direita, pelo alinhamento da rua Maria Aprecida medindo
12,00 metros; continua ainda à direita, pelo referido
alinhamento com 61,30 metros; novamente a direita, segue pelo
alinhamento da rua Anita com 60,00 metros, até encontrar o ponto
de partida, medidas essas constantes da planta F-14245, anexa ao
processo DJ-21.187-61, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.845, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... Alto da Casa Verde, com seguintes medidas ...
Leia-se:
... Alto da Casa Verde, com as seguintes medidas ...