DECRETO N. 39.846, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Sônia, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar "Ana Rosa"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 5.144,70 m² (cinco mil, cento e quarenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), situado no loteamento denominado Jardim Rebouças na Vila Sonia, que consta pertencer a Afonso Ribeiro, necessário à construção do Grupo Escolar "Ana Rosa", com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do ponto de cruzamento do alinhamento direito da Rua 2 com a linha dos fundos do prédio 153 da Rua A, segue em sentido antihorário por esta última linha na extensão de 60,00 metros confrontando com os fundos dos prédios ns. 153, 152, 197, 267, 269 e outro da Rua A; daí deflete à esquerda e segue por uma linha reta na extensão de 67,70 metros até encontrar uma cêrca de arame; daí deflete à esquerda e segue por esta cêrca na extensão de 81,00 metros, confrontando com Jacob de Tal; daí deflete à esquerda e segue pelo prolongamento do alinhamento esquerdo da Rua 2, na extensão de 67,70 metros até encontrar o último prédio da mesma rua de n. 151; daí deflete à esquerda e segue por uma cêrca na extensão de 11,00 metros até encontrar o ponto de partida da presente descrição", medidas essas constantes da planta G-17.485 anexa ao processo DJ-21.932-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto