DECRETO N. 39.848, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados na Vila Zilda, município e comarca da
Capital, necessários ao acesso para o Grupo Escolar de Vila
Zilda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, duas áreas de terrenos abaixo
discriminadas, perfazendo um total de 512,00 m². (quinhentos e doze
metros quadrados), situadas na Vila Zilda, município e comarca
da Capital, que constam pertencer a Eletro-Radiobraz S.A.,
necessárias ao acesso para o Grupo Escolar de Vila Zilda, a
saber:
Área n. 1 - terreno de forma regular, com a área de
416,00 m², situado ao fim da Rua Icaraí. Suas medidas e
confrontações são: começando no ponto de
cruzamento formado pelo prolongamento do alinhamento direito da Rua
Icaraí com a linha de divisa do imóvel pertencente a
exproprianda, segue medindo 16,00 metros até alcançar a
divisa do imóvel destinado à construção do
Grupo Escolar de Vila Zilda; daí deflete à direita e segue por
uma cêrca com 26,00 metros confrontando com próprio do Estado;
deflete à direita e segue por 16,00 metros, confrontando com a
exproprianda; daí à direita, contínua com 26,00
metros, confrontando ainda com a exproprianda, até
alcançar o ponto de partida.
Área n. 2 - terreno de forma regular, com a área de 96,00
m²., situado ao fim da Rua Souza Breves. Suas medidas e
confrontações são: começando no ponto de
cruzamento formado pelo prolongamento do alinhamento direito da Rua
Souza Breves com a linha de divisa do prédio n. 72 da mesma rua
e área desapropriada para construção do Grupo
Escolar da Vila Zilda, segue medindo 16,00 metros confrontando com o
fim da Rua Souza Breves; daí deflete à direita e mede 6,00
metros confrontando com a exproprianda; deflete à direita e
segue por 16,00 metros até alcançar uma cêrca,
confrontando ainda com a exproprianda; daí, à direita
continua com 6,00 metros, confrontando com próprio do Estado,
até alcançar o ponto de partida, medidas essas constantes
da planta H-14.674 anexa ao processo DJ-21.278-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto