DECRETO N. 39.848, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Zilda, município e comarca da Capital, necessários ao acesso para o Grupo Escolar de Vila Zilda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terrenos abaixo discriminadas, perfazendo um total de 512,00 m². (quinhentos e doze metros quadrados), situadas na Vila Zilda, município e comarca da Capital, que constam pertencer a Eletro-Radiobraz S.A., necessárias ao acesso para o Grupo Escolar de Vila Zilda, a saber:
Área n. 1 - terreno de forma regular, com a área de 416,00 m², situado ao fim da Rua Icaraí. Suas medidas e confrontações são: começando no ponto de cruzamento formado pelo prolongamento do alinhamento direito da Rua Icaraí com a linha de divisa do imóvel pertencente a exproprianda, segue medindo 16,00 metros até alcançar a divisa do imóvel destinado à construção do Grupo Escolar de Vila Zilda; daí deflete à direita e segue por uma cêrca com 26,00 metros confrontando com próprio do Estado; deflete à direita e segue por 16,00 metros, confrontando com a exproprianda; daí à direita, contínua com 26,00 metros, confrontando ainda com a exproprianda, até alcançar o ponto de partida.
Área n. 2 - terreno de forma regular, com a área de 96,00 m²., situado ao fim da Rua Souza Breves. Suas medidas e confrontações são: começando no ponto de cruzamento formado pelo prolongamento do alinhamento direito da Rua Souza Breves com a linha de divisa do prédio n. 72 da mesma rua e área desapropriada para construção do Grupo Escolar da Vila Zilda, segue medindo 16,00 metros confrontando com o fim da Rua Souza Breves; daí deflete à direita e mede 6,00 metros confrontando com a exproprianda; deflete à direita e segue por 16,00 metros até alcançar uma cêrca, confrontando ainda com a exproprianda; daí, à direita continua com 6,00 metros, confrontando com próprio do Estado, até alcançar o ponto de partida, medidas essas constantes da planta H-14.674 anexa ao processo DJ-21.278-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto