DECRETO N. 39.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no Centro Cívico de Santo André - 1.° subdistrito do
município e comarca de Santo André - necessário à
construção da Delegacia de Polícia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
ateibuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
um terreno de forma irregular com a área de 3.644,60 m².
(três mil seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta
decímetros quadrados), situado no Centro Cívico de Santo André -
1.° subdistrito do município e comarca de Santo André
- que consta pertencer a Irio Bittencourt, necessário à
construção da Delegacia de Polícia com as
seguintes medidas e confrontações: começa no ponto
A, situado no alinhamento da rua Padre Manoel da Nobrega, distante 7,50
metros do eixo do Córrego retificado; segue por êste alinhamento
na distância de 43,50 metros até o ponto B; daí
deflete à direita em curva de concordância, com 13,16
metros até o ponto C situado no alinhamento da Rua Projetada
"A": segue por êste alinhamento na distância de 46,30 metros
até o ponto D; daí deflete à direita em curva de
concordância na extensão de 22,72 metros até o
ponto E, situado no alinhamento da rua Projetada "B"; segue por êste
alinhamento na distância de 19,00 metros, até o ponto F,
situado na intersecção dos alinhamentos da rua Projetada
"B" com a passagem Sanitária; daí deflete à direita e
segue pelo alinhamento da passagem Sanitária na distância
de 44,00 metros até o ponto G; daí deflete em curva à
direita na distância de 1,00 metros até o ponto H, situado
também no alinhamento da passagem Sanitária; segue por
êsse alinhamento na extensão de 44,00 metros até o
ponto A, início desta descrição, medidas essas
constantes da planta F-29.712, anexa ao processo DJ-21 478-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
na distância de 100 metros ...
Leia-se:
na distância de 1,00 metro ...