DECRETO N. 39.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Centro Cívico de Santo André - 1.° subdistrito do município e comarca de Santo André - necessário à construção da Delegacia de Polícia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas ateibuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 3.644,60 m². (três mil seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), situado no Centro Cívico de Santo André - 1.° subdistrito do município e comarca de Santo André - que consta pertencer a Irio Bittencourt, necessário à construção da Delegacia de Polícia com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, situado no alinhamento da rua Padre Manoel da Nobrega, distante 7,50 metros do eixo do Córrego retificado; segue por êste alinhamento na distância de 43,50 metros até o ponto B; daí deflete à direita em curva de concordância, com 13,16 metros até o ponto C situado no alinhamento da Rua Projetada "A": segue por êste alinhamento na distância de 46,30 metros até o ponto D; daí deflete à direita em curva de concordância na extensão de 22,72 metros até o ponto E, situado no alinhamento da rua Projetada "B"; segue por êste alinhamento na distância de 19,00 metros, até o ponto F, situado na intersecção dos alinhamentos da rua Projetada "B" com a passagem Sanitária; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da passagem Sanitária na distância de 44,00 metros até o ponto G; daí deflete em curva à direita na distância de 1,00 metros até o ponto H, situado também no alinhamento da passagem Sanitária; segue por êsse alinhamento na extensão de 44,00 metros até o ponto A, início desta descrição, medidas essas constantes da planta F-29.712, anexa ao processo DJ-21 478-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê: 
na distância de 100 metros ...
Leia-se:
na distância de 1,00 metro ...