DECRETO N. 39.850, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral às funções que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 534-61,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da C.L.F., passa a aplicar-se as
funções de Biologista, extranumerário mensalista,
referência 46, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social de que e
ocupante a Sra. Eva Maria Antonio Kelen, a qual fica sujeita aquele
regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título da servidora abrangido por êste
decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pela Verba 202 - alinea 115 - "Tempo Integral"
- do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto