DECRETO N. 39.851, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 465.300.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 465.300.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à despesa com a subscrição de ações do aumento de capital da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo (CHERP) compreendida ao Plano de Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,288 % (duzentos e oitenta e oito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2958, de 31 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.851, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... compreendida ao Plano de Ação - Setor E - Energia.
leia-se:
... compreendida no Plano de Ação - Setor E - Energia.