DECRETO N. 39.851, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
465.300.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 465.300.000,00 (quatrocentos e sessenta
e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender
à despesa com a subscrição de ações
do aumento de capital da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo
(CHERP) compreendida ao Plano de Ação - Setor E -
Energia.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,288 % (duzentos e oitenta e oito milésimos por cento) o limite
fixado no artigo 18 da Lei n. 2958, de 31 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.851, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... compreendida ao Plano de Ação - Setor E - Energia.
leia-se:
... compreendida no Plano de Ação - Setor E - Energia.