DECRETO N. 39.853, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962
Altera o Decreto n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei
n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida dos seguintes cargos a Parte
Permanente do QDAE, criado pelo Decreto n.º 31.439, de 22 de
março de 1958:
I - na Tabela II:
1 (um) cargo de Técnico em Telecomunicações Encarregado, referência " 46"; e
1 (um) cargo de Encarregado de Setor, referência "45"
II - na Tabela III:
2 (dois)cargos de Técnico em Telecomunicações, referência "38" (ABCDE);
12 (doze) cargos de Radiocontrolador, referência "26" (ABCDE)
Artigo 2.º - O provimento dos cargos criados por êste
decreto obederá ao disposto nos artigos 113, "caput" e 126, do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 34.640, de 30 de janeiro de
1959.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do D.A.E.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto