DECRETO N. 39.855, DE 1.º DE MARÇO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado e dos Negócios da Segurança Pública:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo interior, fica reauzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a dotação seguinte:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto