DECRETO N. 39.857, DE 1.º DE MARÇO DE 1962

Altera o Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica acrescida de mais 1 (um) cargo de Tesoureiro Pagador, Referência "54" a Tabela III da Parte Suplementar do QDAE, criado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e modificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desse decreto correrão a conta da verba própria do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estaao aos Negócios do Govêrno, 1.° de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto