DECRETO N. 39.859, DE 2 DE MARÇO DE 1962

Torna sem efeito o decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.704, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960 e artigo 9.º da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação Fisica - Secção Masculina) - QEPP-II - Referência "41", do Colégio Estadual e Escola Normal "José Abilio de Paula", em São Pedro para o Ginásio Estadual "Dr. Paulo de Almeida Nogueira", em Cosmópolis, provido em carater efetivo por José Vieira Simões Alves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto