PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de
crédito especial de 58.000.000,00, destinado a atender a
despesas com a execução do Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei
n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito
milhões de cruzeiros), destinados Cr$ .... 20.000.000,00 para
conclusão da Clínica Psiquiátrica e Cr$
38.000.000,00 para obras e instalações do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra
"A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevado de 0,036% (trinta e seis milésimos por cento) o limite
fixado pelo artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto