DECRETO N. 39.860, DE 2 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de 58.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS  ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros), destinados Cr$ .... 20.000.000,00 para conclusão da Clínica Psiquiátrica e Cr$ 38.000.000,00 para obras e instalações do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,036% (trinta e seis milésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto