DECRETO N. 39.865, DE 8 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Carrão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 10.594,00 m² (dez mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), situado no 28.° subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, quadra 156, setor 56 da planta da cidade, que consta pertencer ao Espólio de Francisco Sampaio Moreira, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Carrão, com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da Rua Diamante Prêto, distante 30,00 metros da parede lateral direita do prédio n. 618 dessa rua; segue por êsse alinhamento, medindo 100,00 metros; deflete à esquerda, em linha reta, até encontrar o alinhamento da Rua Serra de Botucatu; continua, à esquerda, por êsse alinhamento, medindo 100,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, até o alinhamento da Rua Diamante Prêto, ponto inicial da presente descrição, medidas essas constantes da planta H. 17.802, anexa à Autuação Provisória n. 3.413 (Pr. DJ. 20.312) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.021, de 31 de janeiro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho  
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto