DECRETO N. 39.866, DE 8 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo
André, necessário à construção do Grupo
Escolar da Vila Matarazzo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.000,00
m2 (cinco mil metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Santo André, que consta pertencer a Irio Bittencourt,
necessário à construção do Grupo Escolar da
Vila Matarazzo, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto A, situado no cruzamento das ruas Viena e
Belgrado, segue pelo alinhamento dessa última, numa
distância de 98,00 ms., até o ponto B; dêsse ponto
deflete à direita e segue numa distância de 51,00 ms.,
confrontanto com terrenos pertencentes ao patrimônio municipal,
até o ponto C, situado no alinhamento da rua Tirana; dêsse
ponto deflete à direita e gue por êsse alinhamento, numa
distância de 98,00 ms. até o ponto D, situado no
cruzamento das ruas Tirana e Viena; dêste ponto deflete novamente
á direita e segue numa distância de 51,00 ms., até
o ponto A, onde teve início", medidas essas constantes do processo n.
21.782-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba primária consignada
no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.