DECRETO N. 39.867, DE 8 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó -
Município e Comarca da Capital, necessário à
construção do 2.º Grupo Escolar da Freguesia do Ó.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.274,10
m². (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros e dez decímetros
quadrados), situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó -
Município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Imobiliária Agel S|A. e Outros, necessário a
construção do 2.º Grupo Escolar da Freguesia do O',
com as seguintes divisas e confrontações: "começa
no ponto A, no vertice formado pela chamada Rua 2 e Viela 12, na Quadra
K, da planta de loteamento do Jardim Monjolo; dêsse ponto A,
segue pelo alinhamento da referida viela, em linha reta, e mede 25,75
ms., até encontrar o ponto B; daí, deflete a direita, em
ângulo de aproximadamente 91330' e mede, em linha reta 21,00 ms.,
até encontrar o ponto C; desse ponto, ainda a direita, em
ângulo de aproximadamente 8° mede, em linha reta 10,00 ms.,
ate encontrar o ponto D; daí, deflete novamente à
direita, em ângulo de aproximadamente 10°30' e mede, em linha
reta, 76,00 ms., até encontrar o ponto E; desse ponto, ainda à direita,
em ângulo de aproximadamente 28° mede, em linha reta, 31,00
ms., até encontrar o ponto F, a margem da viela 11; daí,
deflete à direita, em ângulo de aproximadamente 86°30 , segue
pelo alinhamento dessa viela e mede 38,00 ms. até encontrar o
ponto G, no vértice formado pela chamada rua 2; desse ponto,
ainda a direita, segue pelo alinhamento da referida rua 2, em linha
curva e mede aproximadamente 147,60 ms., até encontrar o ponto
A, onde teve início", medidas essas constantes da planta
F-17.840, anexa ao processo DJ-21.325-61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam- se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.889, de
10 de agôsto de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.